Regulamento Europeu 679/2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – RGPD) que entrou em vigor em 25 de maio de 2016 e que será aplicável a todos os titulares de dados. obrigatório a partir de 25 de maio de 2018A obrigação de obter o consentimento explícito para o tratamento dos dados pessoais dos seus clientes.

O novo regulamento representa um ponto de viragem para as empresas que tratam dados pessoais nas suas áreas de atividade, passando de um modelo reativo para um modelo baseado na princípio da responsabilidade pró-ativa que requer um atitude consciente, diligente e proactiva no cumprimento do regulamento por parte das organizações.

Esta responsabilidade pró-ativa significa que o responsável pelo tratamento aplica medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir e poder demonstrar que o tratamento está em conformidade com o novo regulamento.